ASSOCIAÇÃO TIGRE DE ARTES MARCIAIS
REGIMENTO INTERNO
CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO, FUNDAÇÃO.
01 - Razão Social: ASSOCIAÇÃO TIGRE DE ARTES MARCIAIS.
Nome fantasia: ATAM (Primeira letra de cada palavra da razão social).
02 - Data de fundação: 20 de fevereiro de 2001
03 - Entidade municipal de prática de desporto formal, regulamentada por Normas e Regras Nacionais e pelas Regras Internacionais, aceitas pelas organizações federais de administração do desporto.
CAPÍTULO II
DOS FINS SOCIAIS
04 - Segundo o seu Estatuto tem por finalidade:
- Difundir a prática do Karatê entre seus associados proporcionando-lhes os meios ao seu alcance para o aperfeiçoamento físico e técnico e para que possam participar dos campeonatos e torneios oficiais promovidos pela entidade a que estiver filiada;
- Promover competições e torneios em suas dependências a fim de incentivar a prática do Karatê no Estado do Pará, cooperando com as autoridades desportivas a que estiver vinculada, para elevar o nível moral e técnico do desporto;
- Cumprir as Leis, Regulamentos e decisões emanadas das entidades superiores, bem como, as Normas do Conselho Superior de Desporto.
05 - Tem como objetivo, utilizar o Karatê como meio de Educação Física, colaborando na formação intelectual dos praticantes, enfatizando os benefícios culturais, sociais e morais advindos da sua prática.
CAPÍTULO III
DA MATRÍCULA, UNIFORME, FORMA DE PAGAMENTO E EXAME MÉDICO.
06 - O (a) interessado (a) em fazer parte da nossa Associação deverá matricular-se, bastando para isso, preencher e assinar o "Termo de Acordo para Treinamento", bem como, pagar as devidas taxas (se houver).
07 - O uniforme oficial que será usado pelos atletas é o Karatê-Gi - kimono de cor branco, que pode ser adquirido na própria associação ou se alguém preferir poderá comprá-lo nas lojas esportivas da cidade.
08 - Após a matrícula, a Associação emitirá um carnê, no qual constará a opção de pagamento escolhida pelo atleta, bem como, um Passaporte que servirá para suas anotações curriculares.
09 - Todos os pagamentos deverão ser efetuados na secretaria da ATAM.
10 - Cada pessoa interessada assume inteira responsabilidade pelo seu estado físico e psicológico. Para tanto, orientamos que antes de matricular-se a mesma deve procurar o seu médico para um exame clínico geral.
CAPÍTULO IV
DOS DIREITOS, COMPORTAMENTO E DOS DEVERES DO ASSOCIADO.
11 - São direitos dos associados:
- freqüentar as dependências da Associação;
- participar das aulas, conforme os horários disponíveis e escolhidos;
- participar dos eventos promovidos pela associação e representá-la nas competições municipais, estaduais e nacionais, desde que seja convocado para tal.
12 - O comportamento do (a) associado (a) ao adentrar na Associação deverá ser o seguinte:
- Cumprimentar os presentes através da reverência e pronunciando o termo: OSS!
- Trocar-se no seu devido vestiário e entregar ao secretário a sua sacola e os objetos de valor (relógio, carteiras, correntes, etc.). A Associação não se responsabiliza pelos mesmos caso não estejam sob a sua guarda.
- Não entrar no DOJO (local de treino) no momento em que estiverem ocorrendo os cumprimentos para o início ou término da aula.
- Cumprimentar o Instrutor e pedir licença para entrar na aula já iniciada ou para retirar-se antes do término desta, em caso de necessidade superior.
- Reverenciar o DOJO ao entrar e ao sair do mesmo em qualquer circunstância.
- Cumprimentar os professores e colegas ao chegar e ao sair da Associação.
- Manter o máximo de silêncio e atenção durante as aulas.
- Respeitar seus professores e colegas aceitando sempre ser corrigido nas falhas técnicas.
- Um atleta menos graduado nunca deve corrigir outro mais graduado, evitando com isso, repreensão e desentendimentos.
- A hierarquia deve ser sempre respeitada em todas as atividades de uma pessoa. Exemplos: na Associação (academia), no lar, no trabalho, na escola, etc.
- Não será permitida a participação na aula do associado atrasado por mais de 10 minutos.
- Não transitar no DOJO com os pés calçados.
- Informar o número de matrícula ao Instrutor, no decorrer da aula ou após esta, para que seja computada na sua freqüência mensal, objetivando atingir o número mínimo de aulas exigido pela ATAM, para que possa prestar exame de graduação.
- Usar o distintivo da Associação. O mesmo deve ser colocado no lado esquerdo da jaqueta do kimono (altura do tórax).
- Não deixar na associação kimonos, calção, toalha, ou qualquer outro objeto.
- Não ingressar, transitar e nem sair da Associação sem camisa.
- Não fumar dentro das nossas dependências. O ideal seria não fumar em lugar nenhum do mundo.
- Orientar os atletas de faixa inferior, considerando-se que um esporte como o Karatê, visa além da parte física do homem, uma filosofia de vida baseada na fraternidade e no respeito humano.
13 - São deveres do associado:
- Respeitar e cumprir os Estatutos, este Regimento, Regulamentos e Avisos dos órgãos da associação e de qualquer entidade superior, a qual estejamos filiados.
- Zelar pelo Patrimônio Moral, Material e Conceito da Associação, indenizando-a pelos prejuízos causados.
- Prestigiar na realização dos eventos, colaborando para que suas finalidades sejam alcançadas.
- Ser pontual nos pagamentos das mensalidades ou outras obrigações que venha a contrair.
- Comunicar a mudança de residência e de qualquer dado pessoal.
- Abster-se de quaisquer manifestações de ordem política, religiosa, de classe ou racial, nas dependências da Associação.
- Manter a disciplina social, cultivando a cortesia, o respeito, a solidariedade, a educação...
- Reconhecer como superiores hierárquicos colegas mais graduados ou mais antigos na graduação.
- Não demonstrar ou ministrar sob qualquer pretexto e a qualquer entidade ou particulares, sessões de práticas ou teoria de Karatê, sem autorização do Diretor Técnico, sob a anuência da presidência.
CAPÍTULO V
DA FREQUÊNCIA
14 - O número de aulas permitido é de, no máximo, 12 (doze) mensais. Caso, algum interessado queira aulas extras, o mesmo deverá informar-se com o secretário e efetuar o pagamento das mesmas.
15 - Não é permitida a compensação das faltas de um mês, no outro subseqüente.
16 - O associado que estiver em débito com a tesouraria, não poderá: freqüentar as aulas; utilizar as dependências da associação em qualquer horário; prestar exame de graduação; participar de competições; cursos; seminários; encontros...
17 - O associado que por qualquer eventualidade necessitar afastar-se, deverá comunicar à secretaria.
18 - Os associados infanto-juvenis devem chegar à associação no máximo 30 (trinta) minutos antes do início de cada aula, a fim de evitar acidentes provenientes de brincadeiras e jogos, quando não estão sob a supervisão dos Instrutores.
CAPÍTULO VI
DAS MENSALIDADES, HORÁRIOS E USO DO TELEFONE.
19 - As mensalidades serão pagas sempre adiantadas, em datas de vencimento estabelecidas de acordo com a data da matrícula ou através de entendimento entre as partes.
20 - A falta de pagamento por mais de 90 (noventa) dias implica no desligamento do atleta dos quadros da associação, ficando a sua reintegração ou concessão de transferência para outra entidade condicionados à aprovação da presidência.
21 - Se no decorrer de um mês o atleta participar de apenas 01 (uma) aula, obrigatoriamente pagará a sua mensalidade, da mesma maneira como se tivesse participado de todas a que tem direito.
22 - O associado que por qualquer motivo afastar-se pelo período de um mês ou mais, deverá continuar efetuando os seus pagamentos, pois a associação permaneceu aberta, esperando por ele, mantendo gastos essenciais para a sua manutenção.
23 - Os horários da secretaria são os seguintes: de 2ª a 6ª feira, das 08 às 12 horas e das 15 às 20 horas.
24 - Existe um telefone semipúblico o qual poderá ser utilizado pelos associados. O telefone matriz é restrito às necessidades do serviço administrativo.
CAPÍTULO VII
DECLARAÇÕES, ATESTADOS E TRANSFERÊNCIAS.
25 - Todos estes serviços deverão ser solicitados com antecedência, mediante pagamento correspondente.
CAPÍTULO VIII
DOS EXAMES DE GRADUAÇÕES
26 - A fim de verificar o estágio técnico do praticante, bem como, o seu desenvolvimento psicomotor e físico, a Associação fará periodicamente um exame de avaliação, denominado exame de faixas, obedecendo-se os prazos - interstícios - e os números mínimos, de aulas exigidas pela ATAM.
27 - Os kyus ou classes antecessores da faixa preta, são classificados na ordem decrescente cujas cores e o tempo de treino, mínimo, para solicitação de exames são os seguintes:
De Faixa (Kyus) |
Para Faixa |
Tempo Treino |
N. º Aulas. |
Idade |
Branca (9º) |
Azul |
4 m |
30 |
Sem limite |
Azul (8º) |
Amarela |
4 m |
30 |
Sem limite |
Amarela (7º) |
Laranja |
4 m |
40 |
Sem limite |
Laranja (6º) |
Vermelha |
4 m |
50 |
Sem limite |
Vermelha (5º) |
Verde |
4 m |
90 |
Sem limite |
Verde (4º) |
Roxa |
6 m |
120 |
Sem limite |
Roxa (3º) |
Marrom (2º) |
6 m |
120 |
Sem limite |
Marrom (2º) |
Marrom (1º) |
6 m |
120 |
Sem limite |
Marrom (1º) |
Preta |
12 m |
|
A partir 13 anos |
28 - O tempo mínimo de faixa branca até o atleta alcançar a faixa preta é de quatro anos e 3 (três) meses.
33 - Os atletas de graduação até a faixa verde (3º kyu), que se destacarem no exame e que tiverem um n. º de aulas bem maior do que o mínimo exigido para cada exame, a critério da Banca examinadora, poderá "saltar" um kyu.
29 - Os atletas só poderão prestar exame para faixa preta, a partir dos 13 anos e ao atingirem a idade de 18 anos deverão se submeter há um novo exame de "reconhecimento" de faixa preta adulto - 1º Dan. Aquele que não for aprovado ou que deixar de prestar o referido exame no tempo hábil, voltará a usar a faixa marrom (1º kyu), adulto.
30 - As inscrições para cada exame deverão ser feitas na secretaria da associação, dentro do prazo estabelecido mediante o pagamento correspondente, caso o atleta seja aprovado no pré-teste.
31 - A taxa de exame corresponde às seguintes despesas: faixa; certificado; registro; despesas administrativas e federação.
32 - Os resultados dos exames serão publicados no "Quadro de Avisos", tão logo sejam fornecidos pela federação e os certificados serão entregues, no máximo, com 25 (vinte e cinco) dias após a realização dos mesmos.
33 - Após a publicação dos resultados os atletas receberão: a faixa (há que fez jus); o certificado (que comprova a sua nova graduação); e o teste (para correções, se for o caso), bem como, terão os seus nomes publicados em Jornal de grande circulação na cidade.
.CAPÍTULO IX
DAS PENALIDADES
34 - As infrações ao disposto no presente Regimento Interno, bem como, nos Estatutos, Regulamentos e Avisos em vigor, serão passíveis das seguintes penalidades:
- ADVERTÊNCIA VERBAL
- ADVERTÊNCIA ESCRITA
- SUSPENSÃO
- MULTA
- DESLIGAMENTO
- EXPULSÃO
35 - Todas as penalidades serão impostas pela presidência, que declarará suspensos os direitos de qualquer associado em virtude de infração estatutária.
CAPITULO X
Das disposições Gerais
36 - O presente Regulamento só poderá ser reformado em reunião da Assembléia Geral, convocada especialmente para esse fim, em caráter extraordinário, e com a presença de, no mínimo, dois terços dos filiados quites.
Luis Antonio da Silva
Faixa preta 3º DAN